PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas

Frequentemente este estudo é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente. Pode ser solicitado, também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.

Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa. Tal plano engloba a confecção do cronograma físico-financeiro da recuperação ambiental proposta, assim como a indicação do uso futuro pretendido.

As principais atividades que consolidam um plano de reabilitação ou recuperação de área degradada podem ser sumarizadas da seguinte forma:

  • Caracterização e avaliação da degradação ambiental;
  • Definição dos objetivos e análise das alternativas de recuperação;
  • Definição e implementação das medidas de recuperação: revegetação (estabilização biológica), geotécnica (estabilização física), e remediação ou tratamento (estabilização química).
  • Proposições para monitoramento e manutenção das medidas corretivas implementadas.

O objetivo amplo dos PRAD é a garantia da segurança e da saúde pública, através da reabilitação das áreas perturbadas pelas ações humanas, de modo a retorná-las às condições desejáveis e necessárias à implantação de um uso pós-degradação previamente eleito e socialmente aceitável.

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